Receita Federal — Como Acessar o e-CAC — Guia Informativo 2026

Orientação independente sobre como utilizar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Porto Psiquiatria LTDA, CNPJ: 49.987.259/0001-67. NÃO realizamos agendamentos.

O que é o e-CAC da Receita Federal

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) é o portal online oficial da Receita Federal do Brasil para a prestação de serviços fiscais ao cidadão e às empresas. Por meio dele, conforme disponibilidade, o contribuinte pode consultar situação do CPF, acompanhar declarações de Imposto de Renda, emitir documentos, solicitar parcelamentos e muito mais — tudo sem sair de casa.

O endereço oficial do e-CAC é cav.receita.fazenda.gov.br. Este portal informativo NÃO é o e-CAC e não tem qualquer vínculo com a Receita Federal. Sempre verifique se o endereço que está acessando termina em .gov.br antes de inserir seus dados.

O acesso ao e-CAC é feito por meio da conta Gov.br, portal de identidade digital do governo federal. Sem uma conta Gov.br com nível adequado, o acesso a determinados serviços pode ser restrito ou indisponível.

Níveis de Acesso Gov.br

A conta Gov.br possui três níveis de autenticação. O nível pode determinar quais serviços do e-CAC estão disponíveis para o cidadão, conforme as regras vigentes da Receita Federal:

Nível Descrição Como obter
Bronze Acesso básico — serviços com menor exigência de segurança. Acesso limitado ao e-CAC. Cadastro com CPF e dados pessoais em gov.br
Prata Acesso intermediário — a maioria dos serviços do e-CAC pode estar disponível. Permite consultar declarações de IRPF, emitir DARFs e mais. Validação do CPF, vinculação de conta bancária credenciada ou reconhecimento facial pelo app de banco parceiro
Ouro Acesso completo — todos os serviços do e-CAC geralmente disponíveis, incluindo procuração eletrônica e parcelamento de alto valor. Reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br ou validação presencial em banco credenciado ou agência dos Correios

Os requisitos exatos para elevação de nível podem mudar conforme atualizações do governo. Consulte sempre as instruções atualizadas em gov.br.

Como Acessar o e-CAC — Passo a Passo

O processo a seguir é orientativo. Interfaces e requisitos podem variar conforme atualizações dos sistemas oficiais. Este portal não realiza nenhuma dessas etapas pelo cidadão.

  1. Passo 1 — Certifique-se de ter conta Gov.br com nível adequado

    Para acessar a maioria dos serviços do e-CAC, é geralmente necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Se ainda não tem conta ou precisa elevar o nível, acesse gov.br.

  2. Passo 2 — Acesse o endereço oficial do e-CAC

    No seu navegador, acesse cav.receita.fazenda.gov.br. Verifique se o endereço termina em .gov.br antes de prosseguir.

  3. Passo 3 — Clique em "Entrar com Gov.br"

    Na tela inicial do e-CAC, localize o botão "Entrar com Gov.br" e clique nele para ser redirecionado para a tela de autenticação oficial.

  4. Passo 4 — Faça login com CPF e senha da conta Gov.br

    Insira seu CPF e a senha cadastrada na sua conta Gov.br. Caso não se lembre da senha, utilize a opção de recuperação disponível na própria tela.

  5. Passo 5 — Autentique-se conforme o nível da sua conta

    Dependendo do nível da sua conta Gov.br e do serviço que deseja acessar, pode ser solicitada autenticação adicional, como reconhecimento facial, código por SMS ou validação pelo aplicativo bancário.

  6. Passo 6 — Navegue pelos serviços disponíveis

    Após o login, explore os serviços disponíveis no e-CAC conforme sua necessidade. Os serviços exibidos podem variar de acordo com o nível da sua conta Gov.br e as regras vigentes da Receita Federal.

Serviços Disponíveis no e-CAC

A tabela abaixo apresenta alguns dos principais serviços geralmente disponíveis no e-CAC, conforme informações dos portais oficiais. A disponibilidade de cada serviço pode variar conforme atualizações da Receita Federal.

Serviço Nível Gov.br geralmente necessário
Consulta de situação do CPF Bronze
Consulta de IRPF declarado Prata
Emissão de DARF Prata
Parcelamento de débitos Prata / Ouro (conforme valor e modalidade)
Procuração eletrônica Ouro
Declaração de Imposto de Renda Prata
Certidão Negativa de Débitos (CND) Prata

Para a lista completa e atualizada de serviços, consulte diretamente o portal cav.receita.fazenda.gov.br ou o site oficial da Receita Federal em rfb.gov.br.

Perguntas Frequentes sobre o e-CAC

  • Este portal acessa o e-CAC por mim?

    Não. Este é um portal informativo independente e NÃO realiza acessos ao e-CAC em nome de ninguém. O acesso deve ser feito exclusivamente pelo cidadão, diretamente no endereço oficial cav.receita.fazenda.gov.br, com a sua própria conta Gov.br. Desconfie de qualquer site ou pessoa que se ofereça para acessar o e-CAC por você.

  • O acesso ao e-CAC tem custo?

    Não. O acesso ao e-CAC e aos serviços disponíveis no portal da Receita Federal é totalmente gratuito. Nenhuma taxa deve ser cobrada para consultar CPF, emitir documentos ou acessar declarações. Se algum site ou pessoa cobrar pelo acesso ao e-CAC, trata-se de fraude.

  • Como elevar meu nível de conta Gov.br?

    Para elevar o nível da conta Gov.br de Bronze para Prata, geralmente é possível validar o CPF, vincular uma conta bancária credenciada ou usar o aplicativo de um banco parceiro para reconhecimento facial. Para o nível Ouro, pode ser necessário realizar reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br ou comparecer presencialmente a uma agência dos Correios ou banco credenciado. As instruções completas e atualizadas estão disponíveis em gov.br.

  • Tenho dívidas na Receita Federal. Como posso parcelar?

    O parcelamento de débitos com a Receita Federal pode ser solicitado diretamente pelo e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br), conforme as modalidades e condições disponíveis. Este portal não realiza parcelamentos, não emite guias e não atua como intermediário. Para informações sobre regras, limites e condições vigentes, consulte diretamente o portal oficial da Receita Federal em rfb.gov.br.

Todos os serviços relacionados à Receita Federal devem ser acessados exclusivamente pelos endereços abaixo, todos terminados em .gov.br: